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STF derruba lei de MT que permitia porte de arma de fogo para agentes socioeducativos

Voto do ministro Edson Fachin foi seguido por unanimiadade no plenário virtual da Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, a lei estadual que estabelecia porte de arma para agentes socioeducativos em Mato Grosso. Na decisão, a Corte entendeu que a lei poderia passar uma ideia equivocada de que as medidas socioeducativas teriam caráter punitivo, quando, na verdade, são educativas.

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Os nove ministros seguiram o voto do relator, Edson Fachin, que considerou que o Estatuto do Desarmamento deixa claro que a legislação estadual não tem competência para regulamentar a questão do porte de arma, mas sim a União.

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Ao g1, o Sindicato dos Servidores Penitenciários (Sindspen) informou que essa decisão não afeta os agentes penais e que a entidade não possui nenhum sindicalizado do socioeducativo.

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No voto, o ministro ainda lembrou que a Corte já declarou a inconstitucionalidade de legislações estaduais que concediam porte de arma a peritos, vigilantes, procuradores do estado, agentes de trânsito, inspetores e agentes de polícia legislativa.

“A inconstitucionalidade material da concessão de porte de arma de fogo para agentes de segurança socioeducativos, em razão da sua desconformidade com as disposições constitucionais de proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, pois reforça a ideia equivocada de que as medidas socioeducativas possuem caráter punitivo, quando na verdade são medidas de caráter educativo e preventivo”, disse, na decisão.
Segundo o texto da lei estadual, o agente teria direito a portar arma de fogo institucional ou particular dentro dos limites do estado.

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Contudo, o agente estaria proibido de portá-la no interior dos Centros de Atendimento Socioeducativo, exceto quando do exercício da atribuição de contenção em situações devidamente regulamentadas e autorizadas, conforme a lei.

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