O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou, por unanimidade, a liberação de empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família e o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e deficientes de baixa renda.
O crédito consignado é aquele concedido pelas instituições financeiras com desconto automático das parcelas em folha de pagamento do salário ou benefício.
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A modalidade permite às famílias que comprometam até 35% do valor total recebido, hoje em R$ 1.320, sendo 30% para operações exclusivamente de empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado ou para cartão consignado de benefício. O prazo para quitação do empréstimo é de 84 meses.
A votação no STF foi concluída na noite desta segunda-feira (11), no plenário virtual. A ação para barrar a liberação de consignado a beneficiários dos programas de transferência de renda foi aberta em agosto do ano passado pelo PDT.
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O partido questionou, entre outros pontos, a possível ampliação do superendividamento dos beneficiários que aderirem a essa modalidade de crédito. Para o PDT, o empréstimo consignado torna vulnerável quem contraiu o crédito, uma vez que parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.
As alterações questionadas estão previstas na lei nº 14.431/2022, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que permitiu que os descontos em folha pudessem chegar a até 45% dos benefícios.