Os manifestantes bolsonaristas que invadiram e depredaram Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal e Palácio do Planalto cometeram diversos crimes e podem pegar, se somadas as penas, mais de 15 anos de prisão em regime fechado, disseram à BBC News Brasil professores de Direito Penal.
Segundo os criminalistas, os invasores podem ser enquadrados em crimes contra as instituições democráticas, de associação criminosa e danos ao patrimônio público. Já há imagens mostrando obras de arte de valor inestimável, como um quadro que seria de Di Cavalcanti, destruídas ou danificadas.
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“Eu não sou uma pessoa punitivista de modo geral. Mas esse é um crime contra o Estado Democrático de Direito. Devem ser punidas todas as pessoas que estão nesse ato e os organizadores. É claramente um ataque à própria democracia”, avalia a advogada Maíra Fernandes, vice-presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.
O professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo, Allamiro Velludo Salvador Netto, destaca que os financiadores das invasões também devem ser enquadrados nesses tipos penais, ainda que não tenham estado pessoalmente nos atos.
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“O direito penal brasileiro não pune exclusivamente aquele que pratica o verbo do delito. Usando uma analogia com o homicídio, não é só aquele que aperta o gatilho, mas aquele que fornece a arma, indica onde a vítima está”, explica. “Aquelas que forneceram meios materiais, dinheiro, logística, os ônibus, se for identificado que houve contribuição causal, serão responsabilizadas pelos mesmos delitos.”
Veja os crimes que os invasores cometeram como devem ser punidos:
Crimes contra a democracia
Dois artigos, especialmente, se aplicam aos invasores, de acordo com os criminalistas. Um deles é Art. 359-L, que pune com reclusão de 4 a 8 anos quem: “Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.”
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O segundo é o Art. 359-M, que pune com reclusão de 4 a 12 anos quem: “Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.
Crime de associação criminosa
O artigo 288 do Código Penal prevê pena de um a três anos quando três ou mais pessoas se associam “para o fim específico de cometer crimes”. A pena é aumentada até a metade se a associação for armada ou se houver participação de criança ou adolescente.
“Se esses atos foram planejados, essas pessoas estão em associação criminosa para cometer esses crimes”, diz a advogada criminalista.
Para o professor de Direito Penal da USP, uma mesma pessoa pode ser enquadrada nesses dois crimes ou em um deles. Se for enquadrada nos dois, a punição pode chegar, se as penas máximas forem aplicadas e somadas, a 20 anos de reclusão.