Uma tragédia que chocou a cidade de Nova Canaã do Norte, ocorrida em 2020, finalmente encontrou um desfecho, trazendo um certo alívio para a família de Alisson Rafael Sanches. O jovem Alisson Rafael perdeu a vida de forma prematura em um trágico acidente, no dia 31 de outubro de 2020. Alisson não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no dia 05 de novembro do mesmo ano, deixando sua família em luto.
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Ao longo de três anos, a família de Alisson Rafael lutou e esperou por justiça, e finalmente, essa espera chegou ao fim. Na última sexta-feira, 27 de outubro, o réu foi julgado e condenado a uma pena de dois anos e oito meses. O Juiz, porém, substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, que envolvem o cumprimento de serviços comunitários e a aplicação de multas. Em caso de descumprimento das medidas impostas, o réu poderá cumprir o restante da pena em regime mais gravoso (fechado). Além disso, o réu está proibido de conduzir veículos automotores, e a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) corresponderá ao mesmo período da pena, que é de 2 anos e 8 meses.
A decisão trouxe um grande alívio para a família de Alisson Rafael, composta por seu pai, Douglas Rafael da Silva, sua mãe, Marli Aparecida Sanches, e sua irmã, Karen Rafaela da Silva. Em uma entrevista ao Canaã Notícias, a mãe de Alisson Rafael, a senhora Marli Aparecida Sanches, expressou seu alívio com a condenação do réu. Ela destacou que a sentença traz um certo conforto para a família, mas ressaltou que a maior vítima dessa história foi seu filho.
“Ele só era uma pessoa que queria trabalhar, ele era alguém que sonhava e só queria um futuro melhor, e teve a vida interrompida de forma criminosa”, disse a mãe, emocionada.
Ela agradeceu a todos pelo apoio que receberam ao longo dos três anos, desde aqueles que ajudaram no socorro até as orações da comunidade. A senhora Marli Aparecida Sanches também expressou sua gratidão à promotoria de justiça de Nova Canaã do Norte e ao advogado Dr. Marcos Sanches, que trabalhou incansavelmente durante todo o processo.
A sentença foi proferida com fundamentos no art. 302, parágrafo 1(primeiro), inciso I do CTB.
Segue abaixo o resumo da sentença: