O proprietário de uma fazenda do município de Itiquira, a 368 km de Cuiabá, deve pagar R$ 66 mil de fiança, além de R$ 366.524 de reparação mínima dos danos ambientais, após desmatar uma área de preservação, descumprindo um embargo administrativo do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT). Ele é suspeito de desmatamento em áreas de preservação permanente e em furnas, e semeadura de sementes na região em que ocorreu a supressão da vegetação nativa.
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O advogado de defesa do fazendeiro disse ao g1 que entrará com um recurso para reaver os valores calculados na multa, e que as imagens analisadas no processo encontram-se fora da área embargada. Caso não seja revogado, o advogado afirma que o cliente cumprirá o pagamento.
A ação é movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A decisão foi divulgada pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, que determinou que o Indea deixe de expedir Guias de Trânsito Animal (GTA) com saída ou destino da fazenda.
Em julho, após uma vistoria na fazenda, foi constatado que o fazendeiro continuava realizando atividades econômicas, apesar dos embargos administrativos decretados.
Ainda segundo o documento de decisão, testemunhas encontraram leiras amontoadas non local, ou seja, pilhas formadas por resíduos orgânicos e matéria orgânica de difícil decomposição. Durante o interrogatório, o fazendeiro negou os desmatamentos, e disse que a área se tratava de uma região de garimpo, declarando que “apenas tampou os buracos”.
De acordo com o relatório do caso, foi observado o desmatamento de 12,78 hectares de floresta considerada de preservação permanente.
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O Ministério Público também determinou como proibida a exploração econômica das áreas da fazenda, sob pena de suspensão da exploração de atividade econômica da propriedade, com a suspensão da Autorização Provisória de Funcionamento Rural (APF) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do local.
De acordo com o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, caso as medidas sejam descumpridas, uma fiança maior poderá ser cobrada, além de suspender por completo toda a atividade do imóvel rural.
“Em último caso, pode ser decretada a prisão preventiva, conforme disposto no Código de Processo Penal para quaisquer crimes, inclusive os ambientais”, explica.