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Como a reforma tributária pode afetar pequenas e médias empresas

Advogados tributaristas entendem que a redução no número de impostos pode diminuir a burocracia para os empresários. Mas alertam para possíveis desvantagens para prestadores de serviço e pequenos comerciantes; entenda.

A reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados na última sexta-feira (07/07), procura simplificar a cobrança de impostos no país.

Segundo a proposta, cinco tributos serão substituídos por dois, chamados Impostos sobre Valor Agregado (IVAs). Um será gerenciado pela União e o outro teria gestão compartilhada entre estados e municípios.

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Para valer, a reforma ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionada pelo presidente Lula. Ela também prevê um período de transição de sete anos, entre 2026 e 2032.

Além disso, ainda não foi definida a alíquota do IVA, ou seja, o percentual que será aplicado para calcular o valor do imposto.

MAS QUEM SERÁ AFETADO? Inicialmente, micro e pequenas empresas não serão obrigadas a aderir às mudanças, ao contrário dos negócios de médio porte, que serão diretamente afetados. Mas podem ter impactos indiretos.

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Advogados tributaristas analisaram os principais pontos propostos na reforma tributária para explicar de que forma eles poderão afetar os empreendedores.

Veja abaixo os PRINCIPAIS APONTAMENTOS dos especialistas e, em seguida, mais detalhes:

  1. De forma geral, especialistas entendem que a reforma poderá beneficiar empreendedores, na medida em que, com menos impostos, eles vão gastar menos tempo e dinheiro para cumprir essas obrigações;
  2. eles destacaram também o fim da tal “bitributação”: as empresas poderiam pagar o imposto com um “desconto” do valor que já foi pago numa etapa anterior da cadeia produtiva;
  3. para alguns especialistas, esse benefício poderia atrair até quem faz parte do Simples Nacional. Ou seja, pequenos empreendedores poderiam optar por deixar o sistema simplificado para aderir ao IVA e não perderem competitividade;
  4. tudo depende da atividade da empresa e do quanto ela conseguiria de “descontos” no imposto pago em outras etapas da produção. Isso porque, apesar de a alíquota do IVA ainda não ter sido definida, a carga deverá ser maior do que a do Simples, explica o advogado Aristóteles de Queiroz Camara;
  5. um consenso entre os especialistas é que, para prestadores de serviço, o fim dessa cobrança repetida de um imposto não representaria uma vantagem tão grande porque seus maiores gastos não dependem de uma cadeia de produção, onde se pode conseguir “desconto” em etapas anteriores.
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