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Uso de ferro quente para marcação de gado no Brasil pode ser proibido

O PL 2.658/22 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura.

O Projeto de Lei (PL) 2.658/22, que tramita na Câmara dos Deputados, proíbe o uso de ferro quente para marcação de animais de produção, enquadrando a prática como crime de abuso e maus-tratos. Pelo texto, os infratores estarão sujeitos a pena de detenção de três meses a um ano, e multa.

A proposta insere dispositivo na Lei de Crimes Ambientais e revoga a Lei 4.714/65, que trata da marcação a ferro candente.

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Segundo o projeto, a regulamentação e a fiscalização da futura lei caberão ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

“É evidente que a marcação a ferro candente – causadora de sofrimento desnecessário ao animal – pode ser substituída por outras formas de marcação que causem menos ou nenhuma dor”, disse o autor da proposta, deputado federal Célio Studart (PSD-CE), ao defender as mudanças.

Tramitação

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O PL 2.658/22 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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