Eleitores que espalharem fake news durante o período eleitoral podem pagar caro por essa atitude. O ato de disseminar informações falsas pode resultar em multa de até R$ 5 mil ou e até mesmo prisão. Segundo Mauro Diogo, diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, as punições variam e o juiz que vai analisar o caso ainda pode majorar a multa se entender necessário.
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“Quem disseminar notícia falsa, eventualmente, pode ser penalizado. Pode ir até o campo criminal [prisão]. Dentro da Justiça Eleitoral, esse tipo de ação redunda em multa. […] A multa mais prevista na legislação hoje é em torno de R$ 5 mil, mas o juiz que vai analisar o caso pode majorar essa multa”, explica Mauro.
Ainda em entrevista ao RepórterMT, o diretor-geral do TRE-MT esclarece que, além dos eleitores, os candidatos também podem ser punidos. Se for comprovado que um político financiou a divulgação de fake news, sabendo que a informação era falsa, ele pode perder o mandato, caso seja eleito. “Pode configurar abuso de poder político, abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social”, explicou Mauro. Nesses casos, o candidato pode até ficar inelegível.